
LEI Nº 1.213, DE 10 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas no quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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CÓDIGO |
SETOR DE EDUCAÇÃO |
REFERÊNCIA |
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02 |
Encarregados de Esgoto |
10 |
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01 |
Jardineiro |
07 |
Art. 2º As Funções Públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos dez de maio de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt.ª do Dept.ª de Administração .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.