LEI Nº 1.213, DE 10 DE MAIO DE 1988

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes Funções Públicas:

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CÓDIGO

SETOR DE EDUCAÇÃO

REFERÊNCIA

02

Encarregados de Esgoto

10

01

Jardineiro

07

 

Art. 2º As Funções Públicas criadas pelo artigo anterior serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos dez de maio de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt.ª do Dept.ª de Administração . 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.