LEI Nº 1.211, DE 5 DE ABRIL DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR – Cz$

A

01

7.609,00

B

02

7.649,00

C

03

7.909,00

D

04

8.284,00

E

05

8.624,00

F

06

9.337,00

G

07

10.192,00

H

08

10.701,00

I

09

10.928,00

J

10

11.533,00

K

11

12.976,00

L

12

13.937,00

M

13

15.132,00

N

14

16.008,00

O

15

17.992,00

P

16

18.760,00

Q

17

20.003,00

R

18

21.138,00

S

19

22.382,00

T

20

23.513,00

U

21

24.769,00

V

22

27.176,00

W

23

28.176,00

X

24

32.067,00

Y

25

37.839,00

Z

26

44.650,00

 

Parágrafo único O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos cinco de abril de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt.ª do Dept.ª de Administração . 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.