
PORTARIA Nº 196, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1974
ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que o funcionário SR. ANTONIO GERALDO SOARES deixou de cumprir ordens desta Presidência, omissão essa que não permitiu o término do Relatório Anual de Trabalhos da Câmara Municipal, em tempo hábil para ser apresentado ao Plenário na primeira sessão ordinária deste ano;
Considerando que, ao saber que ia ser punido por esse fato, o funcionário em questão dirigiu-se a esta Presidência de maneira desrespeitosa, declarando alto e bom som, por telefone, o seguinte: “o senhor, ao invés de perseguir funcionários, deveria nos dar melhores condições de trabalho aqui na Câmara”;
Considerando que tal afirmação é mentirosa e maldosa, não havendo da parte desta Presidência nenhuma intenção ou motivo para perseguir funcionários, muito pelo contrário, como provam as palavras elogiosas de vereadores, constantes em ata de sessão ordinária, por motivo de ter a Presidência firmado convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de permitir que os funcionários do Legislativo Piquetense contraíssem empréstimo junto aquela Entidade;
Considerando que tal convênio foi levado a efeito para atender a solicitação do funcionário SR. ANTONIO GERALDO SOARES, único até o momento a se beneficiar deste empréstimo;
Considerando que esta Presidência deixou seus negócios particulares e se dirigiu a Taubaté em seu carro particular, arcando com as despesas da viagem, única e exclusivamente para entrar em entendimentos com a Caixa Econômica Estadual e firmar o convênio citado;
Considerando que tal atitude da Presidência prova incontestavelmente que é maldosa e falsa a afirmação do SR. ANTONIO GERALDO SOARES, quanto à perseguição a funcionários;
Considerando que o SR. ANTONIO GERALDO SOARES deixa muito a desejar quanto ao desempenho de suas funções;
Considerando que o SR. ANTONIO GERALDO SOARES admoestou esta Presidência pedindo satisfações quanto a assuntos pertinentes única e exclusivamente ao Plenário da Câmara ou ao despacho direto da Presidência, sendo, portanto estranho as suas atribuições, constituindo uma ingerência indevida em assuntos da Casa,
RESOLVE:
Suspender disciplinarmente o funcionário SR. ANTONIO GERALDO SOARES por quinze (15) dias, de acordo com o item II do Art. 213 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973, e por conveniência do serviço, transformá-la em multa, de acordo com o parágrafo único do Art. 213, da mesma lei.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Fevereiro de 1974.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.