ATO DA MESA Nº 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete e salas de Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este Ato, alterado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete, que passará a ser das 08:00 horas as 18:36 horas.

 

Parágrafo único. O horário de expediente da Secretaria continuará sendo das 12:00 as 18:36 horas.

 

Art. 2º Cada Vereador ou Vereadora, disporá de um gabinete para atendimento dos munícipes, com salas estabelecidas por sorteio, conforme o Anexo I, e horários das 8:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas acordados pelos mesmos.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 29 de Fevereiro de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.