LEI Nº 1.208, DE 5 DE ABRIL DE 1988

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Termos de Convênios e Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Agricultura, objetivando a instalação e funcionamento da casa da Agricultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convénio e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Agricultura, objetivando a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Piquete, dotando-a de recursos humanos e/ou materiais e financeiros. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber recursos humanos e/ou materiais e financeiros da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos cinco de abril de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt.ª do Dept.ª de Administração . 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.