
ATO DA MESA Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a distribuição e a regulamentação de uso de celulares para os Vereadores do Legislativo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE ATO:
Art. 1º Fica, por este Ato, oficializada a distribuição de telefones celulares para uso dos Vereadores deste Legislativo, todos de marca KYOCERA- Modelo ZTE 133- pré- pago, conforme a seguinte relação:
1. Celular nº 9709-1371-FP 535- Ver. LUCIO RICARDO ALVES PEIXOTO
2. Celular nº 9709-3054- FP 541- Verª. ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA
3. Celular nº 9709-2567- FP 538- Ver. JOSÉ GERALDO BERNARDO
4. Celular nº 9709-2784- FP 536- Ver. CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
5. Celular nº 9709-2881- FP 537- Verª. EVELIZE MARIA M. CHAVES DOS reis
6. Celular nº 9709-2986- FP 539- Ver. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
7. Celular nº 9709-2989- FP 540- Ver. JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA
8. Celular nº 9709-3829- FP 542- Ver. JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO.
Art. 2º Os Vereadores serão responsáveis pelos seus respectivos celulares, os quais fazem parte do Patrimônio desta Câmara e terão que ser devolvidos até o final deste mandato.
Art. 3º A Câmara colocará mensalmente R$ 20,00 (Vinte reais) de crédito para cada celular relacionado no artigo 1º.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 17 de Março de 2005.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
ROSENÉIA DE QUEIROZ MOTTA
1º Secretária
Registrado e publicado nesta Secretária aos dezessete (17) dias do mês de março de dois mil e cinco (2005).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.