LEI Nº 1.206, DE 14 DE MARÇO DE 1988

 

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Março de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos quatorze de março de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 . 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.