
PORTARIA Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
De acordo com o Art. 197 da Lei Municipal nº 729, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, e de conformidade com a contagem de tempo anexa, do SR. ANTÔNIO GERALDO SOARES, Escriturário padrão H deste Legislativo, determino seja incluído nas folhas de pagamentos mensais, mais um quinquênio ao referido funcionário, a partir de novembro de 1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.