PORTARIA Nº 186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

De acordo com o Art. 197 da Lei Municipal nº 729, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, e de conformidade com a contagem de tempo anexa, do SR. ANTÔNIO GERALDO SOARES, Escriturário padrão H deste Legislativo, determino seja incluído nas folhas de pagamentos mensais, mais um quinquênio ao referido funcionário, a partir de novembro de 1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Novembro de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.