PORTARIA Nº 184, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 175 da lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Piquete, a partir de 1º de setembro de 1973, fica estipulado o horário de 11h as 17h36, de segunda a sexta-feira, para o expediente normal da Câmara Municipal de Piquete.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta e um (31) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e três.

 

 

Prof. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.