
LEI Nº 1.204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988
Autorizo o recebimento de Imóvel sob regime de “Cessão de Comodato”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a receber o Bem Imóvel, de propriedade da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, para a instalação do Hospital Municipal, sob regime de “Cessão de Comodato” a realizar as adaptações necessárias ao fim que se destina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Fevereiro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt. ª do Dept. ª de Administração.
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Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.