LEI Nº 746, DE 15 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil, centro e dez cruzeiros), para fazer face às despesas de empedramento da estrada interligando a BR/459 à divisa do Estado de Minas Gerais, numa extensão total de dez quilômetros.

 

Art. 2° O Valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do SUPERAVIT financeiro do Exercício de 1973.

 

Art. 3° As despesas constantes de artigo 1°, observarão segundo as categorias econômicas e função do Governo, estatuídas pela Lei 4.320/64, à seguinte classificação:

 

CÓDIGO

EXPECIFICAÇÔES

VALOR - Cr$

 

7. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

4 - Setor de Estradas Municipais

 

400.0

Despesas de Capital

 

410.0

Investimentos

 

411.02

Obras Públicas

 

 

Função 42-Empedramento de Estradas

52.110,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Junho de 1974.

 

 

Eng. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1° Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos 6 (seis) dias do mês de maio de 1974.

 

 

Pref. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.