
LEI Nº 746, DE 15 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 52.110,00 (cinqüenta e dois mil, centro e dez cruzeiros), para fazer face às despesas de empedramento da estrada interligando a BR/459 à divisa do Estado de Minas Gerais, numa extensão total de dez quilômetros.
Art. 2° O Valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do SUPERAVIT financeiro do Exercício de 1973.
Art. 3° As despesas constantes de artigo 1°, observarão segundo as categorias econômicas e função do Governo, estatuídas pela Lei 4.320/64, à seguinte classificação:
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CÓDIGO |
EXPECIFICAÇÔES |
VALOR - Cr$ |
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7. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4 - Setor de Estradas Municipais |
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400.0 |
Despesas de Capital |
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410.0 |
Investimentos |
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411.02 |
Obras Públicas |
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Função 42-Empedramento de Estradas |
52.110,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Junho de 1974.
Eng. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1° Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos 6 (seis) dias do mês de maio de 1974.
Pref. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.