ATO DA MESA Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete e salas de Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este Ato, alterado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete, que passará a ser das 08:00 horas as 16:36 horas.

 

Parágrafo único. O horário de expediente da Secretaria continuará sendo das 12:00 as 18:36 horas.

 

Art. 2º Cada Vereador ou Vereadora, disporá de um gabinete para atendimento dos munícipes, com salas estabelecidas por sorteio, conforme o Anexo I, e horários das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 2 de Março de 2009.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

DR CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de março de dois mil e nove (2009).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.