
ATO DA MESA Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete e salas de Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Fica, por este Ato, alterado o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete, que passará a ser das 08:00 horas as 16:36 horas.
Parágrafo único. O horário de expediente da Secretaria continuará sendo das 12:00 as 18:36 horas.
Art. 2º Cada Vereador ou Vereadora, disporá de um gabinete para atendimento dos munícipes, com salas estabelecidas por sorteio, conforme o Anexo I, e horários das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 2 de Março de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
DR CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de março de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.