LEI Nº 745, DE 4 DE MAIO DE 1974.

 

Dispõe sobre divisão em parcelas dos débitos de exercícios anteriores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica este Executivo, ao seu contrário, autorizado a dividir, até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, a partir da data do recebimento da notificação do débito, a cobrança amigável dos débitos de exercícios anteriores, devida por contribuintes, ao Erário Municipal.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1974.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos quatro (4) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.