
PORTARIA Nº 177, DE 2 DE MARÇO DE 1973
ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando serem os próximos dias 5 e 6, de festividades carnavalescas,
RESOLVE:
Considerar como Ponto Facultativo no Legislativo Piquetense, os dias acima referidos (5 e 6 de março de 1973).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.