PORTARIA Nº 177, DE 2 DE MARÇO DE 1973

 

ENG. GERALDO LAFRATTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

Considerando serem os próximos dias 5 e 6, de festividades carnavalescas,

 

RESOLVE:

 

 

Considerar como Ponto Facultativo no Legislativo Piquetense, os dias acima referidos (5 e 6 de março de 1973).

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e três.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.