LEI Nº 744, DE 20 DE ABRIL DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiro), para fazer face ao pagamento de indenização pela desapropriação de Bens Imóveis.

 

Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes  da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentário:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cz$

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO E CULTURA

 

400 0

Despesas de Capital

 

410 0

Investimentos

 

411 00

Obras Públicas (Execução)

 

 

Função 61 – Ampliação e Reconstrução

E modificação do Estádio Municipal

15.000,00

 

Art. 2º Do Decreto que abrir o crédito autorizado através do artigo 1º constará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no artigo 46 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Abril de 1974.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e três (23) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.