
LEI Nº 744, DE 20 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiro), para fazer face ao pagamento de indenização pela desapropriação de Bens Imóveis.
Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR Cz$ |
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO E CULTURA |
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400 0 |
Despesas de Capital |
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410 0 |
Investimentos |
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411 00 |
Obras Públicas (Execução) |
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Função 61 – Ampliação e Reconstrução E modificação do Estádio Municipal |
15.000,00 |
Art. 2º Do Decreto que abrir o crédito autorizado através do artigo 1º constará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no artigo 46 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Abril de 1974.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e três (23) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.