
LEI Nº 743, DE 20 DE ABRIL DE 1974.
Declara de Utilidade Pública terreno a ser desapropriado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um terreno que contorna o Estádio Municipal e de propriedade do Sr. Francisco Lobato Uehôas Neto ANTONIO LOBATO UCHÔAS NETO (Alterado pela Lei nº 757 de 1974)
Art. 2º Do Decreto de desapropriação constarão as medidas exatas do terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o artigo primeiro, será aberto oportunamente um Crédito Especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Abril de 1974.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.