
ATO DA MESA Nº 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
(Revogado pelo Ato nº 10-A de 2007)
Dispõe sobre horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete e salas de Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Fica, por este Ato, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piquete, que passará a ser das 08:00 horas as 18:36 horas.
Parágrafo único. O horário de expediente da Secretaria continuará sendo das 12:00 as 18:36 horas.
Art. 2º Cada Vereadores ou Vereadora, disporá de um gabinete para atendimento dos munícipes, com salas estabelecidas por sorteio, conforme o Anexo I, e horários das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas acordados pelos mesmos.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 7 de Agosto de 2007.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de agosto de dois mil e sete (2007).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.