LEI Nº 742, DE 23 DE ABRIL DE 1974.

 

Institui a Tabela de Padrões e Referência de terminantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e dos inativos do Legislativo Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a seguinte Tabela de Padrões e Referência, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e dos inativos do Legislativo Municipal de Piquete:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

374,00

B

02

396,00

C

03

417,00

D

04

438,00

E

05

458,00

F

06

499,00

G

07

549,00

H

08

578,00

I

09

592,00

J

10

626,00

K

11

710,00

L

12

765,00

M

13

835,00

N

14

904,00

O

15

996,00

P

16

1.044,00

Q

17

1.116,00

R

18

1.182,00

S

19

1.254,00

T

20

1.320,00

U

21

1.392,00

 

Parágrafo único O Padrão se refere aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º Fica regulamentado em 23/30 (vinte e três trinta avos) dos vencimentos do Chefe de Secretaria, os proventos do Sr. Jorge de Barros Guimarães, funcionário inativo deste Legislativo nº 03/69, de 31 de agosto de 1969.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do reajustamento constante do artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento vigente, suplementadas na época oportuna.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Abril de 1974.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e três (23) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.