ATO DA MESA Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre Suplementações de Dotações Orçamentárias.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUNTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este Ato, suplementada a seguinte dotação orçamentária, do orçamento do Legislativo Piquetense:

                     

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

01.01.00-3.1.90.00.00.00-01.122.7005-2258

Aplicações Diretas

390,12

01.01.00-3.3.90.00.00.00-01.122.7005-2258

Aplicações Diretas

4.718,50

 

Total da Suplementação

5.108,62

 

Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

01.01.00-3.1.90.00.00.00-01.031.7005-2257

Aplicações Diretas

256,46

01.01.00-3.3.90.00.00.00-01.031.7005-2257

Aplicações Diretas

80,00

01.01.00-3.3.90.00.00.00-01.122.7005-2259

Aplicações Diretas

3.125,16

01.01.00-3.3.90.00.00.00-01.126.7005-2261

Aplicações Diretas

65,00

01.01.00-4.4.90.00.00.00-01.031.7005-1078

Aplicações Diretas

1.582,00

 

Total da Anulação

5.108,62

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 26 de Dezembro de 2006.

 

 

PROF HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENÉIA A. DE QUEIROZ MOTTA

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e seis (26) de mês dezembro de dois mil e seis (2006)

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.