
LEI Nº 1.164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
Institui o Dia de Ação de Graça no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete, o Dia de Ação de Graça, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, em evocação à data, fará realizar um culto ecumênico, com a participação de instituições e da comunidade Piquetense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Dezembro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dez (10) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.