LEI Nº 1.164, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Institui o Dia de Ação de Graça no Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete, o Dia de Ação de Graça, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, em evocação à data, fará realizar um culto ecumênico, com a participação de instituições e da comunidade Piquetense.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Dezembro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dez (10) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.