ATO DA MESA Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Promove limitação de empenho destinado ao atendimento ao artigo 29º da Constituição Federal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, TENDO EM VISTA QUE O E. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECIDIU QUE AOS VALORES DA RECEITA DO EXERCICIO ANTERIOR, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS DO LEGISLATIVO, NÃO SE INCLUEM AS RECEITAS ORIGINÁRIAS DA DÍVIDA ATIVA E DAS MULTAS DECORRENTES,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica, adequado o Orçamento do exercício de 2004 da Câmara Municipal de Piquete, a R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta mil Reais) com redução de R% 15.000,00 (Quinze Mil reais), do valor original de R$ 485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e cinco mil reais) a fim de atender a modificação da legislação pertinente, conforme quadro demonstrativo anexo.

 

Art. 2º Os setores competentes deverão providenciar a alteração mencionada, adotando as medidas necessárias, inclusive notificando o Poder Executivo da presente limitação de empenhos e despesas.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 10 de Dezembro de 2003.

 

 

ENGº FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

BEL CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dez (10) dias do mês de dezembro de dois mil e quadro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.