
LEI Nº 1.163, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986
Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1.987/1.989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1.987/1.989, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em Cz$ 147.290.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e noventa mil cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.987/1.989, são assim distribuídos:
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RECEITAS DE CAPITAL |
VALOR – Cz$ |
TOTAL |
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1.987 |
1.988 |
1.989 |
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Superávit do Orçamento Corrente |
121.000,00 |
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121.000,00 |
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Operação de Crédito |
11.200.000,00 |
33.963.000,00 |
101.800.000,00 |
146.963.000,00 |
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Alienação de Bens |
9.000,00 |
27.000,00 |
170.000,00 |
206.000,00 |
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TOTAL |
11.330.000,00 |
33.990.000,00 |
101.970.000,00 |
147290.000,00 |
Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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DESPESAS POR ÓRGÃOS |
VALOR- Cz$ |
TOTAL |
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1.987 |
1.988 |
1.989 |
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2. Executivo |
1.600.000,00 |
4.800.000,00 |
14.400.000,00 |
20.800.000,00 |
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3. Finanças |
350.000,00 |
1.050.000,00 |
3.150.000,00 |
1.550.000,00 |
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4. Administração |
150.000,00 |
450.000,00 |
1.350.000,00 |
1.950.000,00 |
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5. Educação e Cultura |
2.630.000,00 |
7.890.000,00 |
23.670.000,00 |
34.190.000,00 |
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6. Promoção Assistência Social e Saúde |
300.000,00 |
900.000,00 |
2.700.000,00 |
3.900.000,00 |
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7. Serviços Urbanos |
5.400.000,00 |
16.200.000,00 |
48.600.000,00 |
70.200.000,00 |
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7.2 Estradas de Rodagem |
900.000,00 |
2.700.000,00 |
8.100.000,00 |
11.700.000,00 |
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TOTAL |
11.330.000,00 |
33.990.000,00 |
101.970.000,00 |
147.290.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.988 e 1.989, estimados a preço de 1.987, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Novembro de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.