ATO DA MESA Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre autorização para desconto em folha de pagamento de valor referente a pensão alimentícia.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica determinado ao Setor de Contabilidade deste Legislativo o desconto em Folha de Pagamento do Ver. CLAUDINEI LUIZ MORAES, mensalmente, a partir do mês de maio de 2004, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) de seus subsídios líquidos, considerando-se para tanto, o total de seus subsídios com exceção dos descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia, em favor da cônjuge virago ROSEMEIRE DE SOUZA FELIX MORAES e de sua filha THAIS CRISTINA DE MORAES (na proporção de 10% para cada uma), devendo a referida importância ser depositada mensalmente na conta nº 19.006.997-5, da Agencia da Nossa Caixa Nosso Banco, em nome de Rosemeire de Souza Felix Moraes, de conformidade com o contido no Oficio nº 309/04- MRR, datado de 20/abril/2004, de autoria da Exma. Sra. Dra. Kátia Margarido Barroso, MM, Juíza de Direito do Foro Distrital de Piquete (cópia anexa, protocolado no dia 29/04//04 na Secretaria do Legislativo, sob o nº0290).

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 30 de Abril de 2003.

 

 

ENGº FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

BEL CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos trinta (30) dias do mês de abril de dois mil e quadro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.