DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2002.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 2831/026/02, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2002.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Dezembro de 2004.

 

 

ENG° FÁBIO EMILIO PEIXOTO

Presidente

 

 

BEL. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Dezembro de dois mil e quatro (2004).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.