
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 2831/026/02, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Dezembro de 2004.
ENG° FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
BEL. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Dezembro de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.