LEI Nº 1.160, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Educação, que terá por responsabilidade pelo município, especialmente as relativas à educação Pré-primária e outras atribuições que lhe forem pertinentes, atribuídas por atos do Executivo Municipal, na estrutura organizacional da Prefeitura. 

 

Art. 2º Os dirigentes da Comissão Municipal de Educação designados pelo Prefeito Municipal, não serão remunerados a qualquer título, sendo meus os seus serviços considerados de interesses relevantes para o Município. 

 

Art. 3º O Chefe do poder Executivo baixará decreto regulamentando esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dez (10) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.