
ATO DA MESA Nº 8, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o cancelamento da Câmara Jovem Piquetense no corrente exercício.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO QUE DAS QUATRO ESCOLAS CONVIDADAS PARA PARTICIPAR DA CÂMARA JOVEM PIQUETENSE, APENAS O COLÉGIO MODELO/ OBJETIVO MANIFESTOU O SEU DESEJO DE PARTICIPAR DO REFERIDO EVENTO, CONFORME CÓPIA DO OF. 006/03, DA DIREÇÃO DAQUELA ESCOLA, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Fica cancelada no corrente ano a eleição da Câmara Jovem Piquetense, regulamentada pela Resolução nº 284/01, de 22/08/01, tendo em vista que três das quatro escolas convidadas para participar da mesma não se manifestaram favoravelmente pela realização do citado evento.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 4 de Setembro de 2003.
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
Presidente
CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos quatro (4) dias do mês de setembro de dois mil e três (2003).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.