LEI Nº 1.158, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação do “Dia do Passarinheiro”.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criado o dia municipal dos criadores e colecionadores de pássaros indígenas, que se denominará “Dia dos Passarinheiros” e será comemorado anualmente no dia 21 de setembro, Dia da Primavera.

 

Art. 2º As atividades alusivas ao evento deverão ser programadas pela comissão Municipal de Turismo – COMTUR, devendo fazer parte do calendário daquela Comissão e ser comemorado nos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Outubro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.