LEI Nº 1.154, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza Poder Executivo celebrar Convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÂO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programada Municipalização da Merenda Escolar.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÂO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Outubro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos seis (6) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.