ATO DA PRESIDENCIA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

Aplica advertência ao Vereador Hugo Ricardo Soares.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 234/96- CÓDIGO DE ÉTICA DOS VEREADORES, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica o Vereador Hugo Ricardo Soares, ADVERTIDO por violação dos seguintes artigos: Inciso III do artigo 1º, Inciso V do artigo 2º e Incisos II e IV do artigo 4º da Resolução 234/96, e Inciso VI do artigo 42 da Resolução 185/92, em virtude dos excessos praticados em suas palavras, no uso da tribuna, na 5º sessão ordinária realizada no dia 01 de abril de 2002, conforme transcrição de seu discurso em ata aprovada nesta data pelo Plenário.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Abril de 2002.

 

 

JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

Presidente

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos quinze (15) dias do mês de abril de dois mil e dois (2002)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.