
ATO DA MESA Nº 20, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre cumprimento de disposições legais e outras providencias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Fica por este ATO, determinado ao Sr. Celso Ramos da Silva, Diretor Administrativo as seguintes providencias:
I- Nos termos do artigo 195 “caput” e § 5º da Constituição Federal, combinados aos artigos 13 da Lei 8212/91 e 12 da 8213/91, proceder junto a Agencia mais próxima do INSS a Inscrição dos funcionários a Agentes Políticos deste Legislativo no regime previdenciário oficial.
II - Proceder junto ao INSS o levantamento de débitos eventualmente existentes, bem como providenciar composição amigável para pagamento dessas dividas, nos termos da sentença da conta do exercício de 199, TC 501/026/99.
III- Promover ajustes administrativos necessários, no sentido de segregar as funções de Tesouraria e condições que, atualmente estão sendo realizadas pela Diretora de Contabilidade.
IV- Promover o imediato atendimento das Recomendações do Tribunal de Contas, quando expedidas.
V- Certificar-se do cumprimento dos Princípios da Transferência na Gestão Pública, principalmente os referentes à publicação do R.G.F
Art. 2º Fica por esse Ato determinado a Sra. Maria Isabel P. Ferreira Silva, Diretora de Contabilidade, as seguintes providencias:
I- Certificar a Mesa sobre as medidas adotadas para o enquadramento nas contas da Câmara Municipal de piquete, nos termos da letra “b” do Inciso III do artigo 20 da Lei Complementar 101/00.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 2001.
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ MORAES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos treze (13) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001)
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.