
LEI Nº 1.150, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros ao valor de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), provenientes do PAM- Programa de Apoio aos Municípios.
II- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é a reforma da Praça Duque de Caxias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar até o limite da importância de Cz$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados), destinado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cz$ |
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2. |
Executivo |
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2.1 |
Dependências do Executivo |
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4110 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
70.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do repasse constante do inciso I do artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos seis (6) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.