LEI Nº 1.150, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros ao valor de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), provenientes do PAM- Programa de Apoio aos Municípios.

II- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é a reforma da Praça Duque de Caxias.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar até o limite da importância de Cz$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados), destinado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cz$

2.

Executivo

 

2.1

Dependências do Executivo

 

4110

OBRAS E INSTALAÇÕES

70.000,00

       

 Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do repasse constante do inciso I do artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos seis (6) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.