
ATO DA MESA Nº 16, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre regulamentação do uso do veiculo oficial da Câmara Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Para a utilização do veiculo oficial o Vereador/ Funcionário deverá preencher o documento; Anexo I- Pedido de Utilização de Veiculo, justificando a viagem o reservando a data com doze (12) horas de antecedência.
Art. 2º A autorização poderá ser atendida conforme ordem cronológica de solicitação.
Art. 3º Na ausência dos Membros da Mesa, a autorização poderá ser efetuada pelo Diretor Administrativo da Câmara.
Art. 4º O veiculo oficial não poderá conduzir terceiros, salvo em companhia de algum Vereador ou Funcionário, exceção do próprio motorista.
Art. 5º O motorista fica obrigado ao preenchimento do Formulário Relatório Diário de Motorista- Anexo II, bem como relatar no verso do formulário o nome de todos os passageiros conduzidos, durante o trajeto.
Art. 6º O Diretor Administrativo manterá o controle e os arquivos do Anexos I e II, em ordem seqüencial.
Art. 7º As viagens que resultem em horas extras para o motorista, será autorizada pelo Presidente, observadas as dotações orçamentárias existentes.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 2001.
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ MORAES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos quatro (4) dias do mês de outubro de dois mil e um (2001)
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.