ATO DA MESA Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a guarda e a condução do veiculo oficial do Poder Legislativo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este Ato, determinado o seguinte, com relação ao veiculo oficial do Poder Legislativo:

 

a) O mesmo ficará guardado quando não estiver em uso, na garagem da Prefeitura Municipal de Piquete, sito a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves;

b) A sua retirada da garagem assim como o ato de guardá-lo será feito pelo Motorista oficial da Câmara; e

c) A sua condução, em viagem ou em qualquer outra missão autorizada pela Mesa da Câmara, será executada pelo Motorista profissional do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Setembro de 2001.

 

 

JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ MORAES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos onze (11) dias do mês de setembro de dois mil e um (2001)

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.