
LEI Nº 1.148, DE 5 DE AGOSTO DE 1986
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cz$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzados), provenientes do PAN – Programa de Apoio aos Municípios.
II – assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inicio anterior, cujo objetivo é a pavimentação de ruas.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar até o limite da importância de Cz$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzados), destinado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – CZ$ |
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2. |
EXCEUTIVO |
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2.1 |
Dependência do Executivo |
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4110 |
OBRAS E INSTALAÇÔES |
210.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do repasse constante do inciso I do artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Agosto de 1986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos quatro (4) dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.