ATO DA MESA Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Considera como sucata os equipamentos que especifica.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Ficam, por este Ato, considerados como sucata e, portanto, totalmente inservíveis para uso, os materiais abaixo especificados, os quais deixarão de constar como bens no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo de Piquete.

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

MM/AA

133

133

1 (uma) jarra de vidro para água, capacidade 1 litro.

9,00

02/95

383

383

1 (uma) bateria para telefone celular descarregada, marca MOTOCELLS, 3,6 V

180,00

10/97

 

Art. 2º Fica, por este Ato excluído do Patrimônio deste Poder Legislativo, o bem abaixo descrito, o qual extraviou-se durante a sessão solene realizada no Montanhês Clube de Piquete, em Junho de 2000:

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

MM/AA

355

355

1 (uma) bandeja de inox, marca Tramontina, modelo Classic Tray, medindo 35X50 cm.

42,80

06/97

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival “Chrispim de Castro”, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Novembro de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos três (3) de novembro de dois mil (2000)

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.