
ATO DA MESA Nº 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2000
Considera como sucata os equipamentos que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Ficam, por este Ato, considerados como sucata e, portanto, totalmente inservíveis para uso, os materiais abaixo especificados, os quais deixarão de constar como bens no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo de Piquete.
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BEM Nº |
Nº DA FICHA PATRIMONIAL |
DISCRIMINAÇÃO DO BEM |
VALOR UNIT. |
MM/AA |
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133 |
133 |
1 (uma) jarra de vidro para água, capacidade 1 litro. |
9,00 |
02/95 |
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383 |
383 |
1 (uma) bateria para telefone celular descarregada, marca MOTOCELLS, 3,6 V |
180,00 |
10/97 |
Art. 2º Fica, por este Ato excluído do Patrimônio deste Poder Legislativo, o bem abaixo descrito, o qual extraviou-se durante a sessão solene realizada no Montanhês Clube de Piquete, em Junho de 2000:
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BEM Nº |
Nº DA FICHA PATRIMONIAL |
DISCRIMINAÇÃO DO BEM |
VALOR UNIT. |
MM/AA |
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355 |
355 |
1 (uma) bandeja de inox, marca Tramontina, modelo Classic Tray, medindo 35X50 cm. |
42,80 |
06/97 |
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival “Chrispim de Castro”, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Novembro de 2000.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
JOAQUIM ALVES JUNIOR
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos três (3) de novembro de dois mil (2000)
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.