LEI Nº 458, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Reajusta os Vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Passa a ter o seguinte o Quadro de Funcionalismo Municipal:

 

CARGOS

VENCIMENTO - C$

1 Secretário

840.000,00

1 Contador

840.000,00

1 Tesoureiro

720.000,00

2 1º Escriturário

582.000,00

1 2º Escriturário

552.000,00

1 Fiscal Geral

624.000,00

1 Bibliotecário

582.000,00

2 Professores

594.000,00

1 Almoxarife

582.000,00

1 Encanador

504.000,00

1 Feitor

582.000,00

1 Motorista

720.000,00

1 Motorista

594.000,00

1 Magarefe

504.000,00

1 Coveiro

504.000,00

1 Zelador de Água

504.000,00

1 Contínuo

552.000,00

1 Jardineiro

504.000,00

2 Lixeiros

504.000,00

1 Encarregado de Obras e Serviços Públicos

594.000,00

1 Fiscal de Estradas

582.000,00

1 Chefe de Seção do SERM

582.000,00

 

 

Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Diretor de Obras e Administrador do Mercado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Novembro de 1964.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALWYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria ao primeiro dias de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.