PORTARIA Nº 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 


RESOLVE:

 

 

Determinar que seja observado rigorosamente as entradas e saídas de serviço de seus funcionários, conforme itens abaixo:

 

I – o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal é de segunda à sexta-feira, das 12 às 17h30;


II – os funcionários desta Casa perderão a remuneração ou vencimentos do dia quando deixarem de comparecer ao serviço;


III – perderá um terço do vencimento ou remuneração do dia quando comparecer ao serviço 30 minutos além da hora determinada para início dos trabalhos;


IV – o funcionário que por motivo de doença não puder comparecer à repartição, deverá providenciar atestado médico que comprove legalmente a falta de comparecimento ao serviço;


V – se o atestado médico declarar expressamente estar impossibilitado o funcionário de comparecer ao serviço, não perderá ele a remuneração ou vencimento do dia desde que não ultrapasse três dias durante o mês;


VI – poderá ser tolerada a falta de algumas horas ao trabalho quando for justificada antecipadamente e por motivo relevante desde que não seja habitual;


VII – todas estas faltas serão constatadas pelo livro de ponto da Câmara, e descontadas no pagamento do mês; e


VIII – o dinheiro descontado será revertido para a Câmara entrando para um dos seus códigos.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES 

Chefe da Secretaria 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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