
PORTARIA Nº 104, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Determinar que seja observado rigorosamente as entradas e saídas de serviço de seus funcionários, conforme itens abaixo:
I – o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal é de segunda à sexta-feira, das 12 às 17h30;
II – os funcionários desta Casa perderão a remuneração ou vencimentos do dia quando deixarem de comparecer ao serviço;
III – perderá um terço do vencimento ou remuneração do dia quando comparecer ao serviço 30 minutos além da hora determinada para início dos trabalhos;
IV – o funcionário que por motivo de doença não puder comparecer à repartição, deverá providenciar atestado médico que comprove legalmente a falta de comparecimento ao serviço;
V – se o atestado médico declarar expressamente estar impossibilitado o funcionário de comparecer ao serviço, não perderá ele a remuneração ou vencimento do dia desde que não ultrapasse três dias durante o mês;
VI – poderá ser tolerada a falta de algumas horas ao trabalho quando for justificada antecipadamente e por motivo relevante desde que não seja habitual;
VII – todas estas faltas serão constatadas pelo livro de ponto da Câmara, e descontadas no pagamento do mês;
VIII – o dinheiro descontado será revertido para a Câmara entrando para um dos seus códigos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.