
LEI Nº 456, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964
Reconhece como de Utilidade Pública, o Órgão de Cooperação Escolar do Colégio Estadual de Piquete, sediada nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art.1º Fica sendo considerada Utilidade Pública, o Órgão de Cooperação Escolar do Colégio Estadual de Piquete.
Art. 2º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALWYRO MASIERO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.