LEI Nº 456, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964

 

Reconhece como de Utilidade Pública, o Órgão de Cooperação Escolar do Colégio Estadual de Piquete, sediada nesta cidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Fica sendo considerada Utilidade Pública, o Órgão de Cooperação Escolar do Colégio Estadual de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALWYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.