ATO DA MESA Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização para desconto em folha de pagamento de valor referente a pensão alimentícia definitiva.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Fica determinado a Diretoria de Contabilidade deste Legislativo o desconto em folha de pagamento do Ver. FRANCISCO VALDIR DA SILVA, mensalmente, a partir do mês de junho/98, a importância equivalente a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), reajustado na mesma porcentagem do salário Mínimo, a título de pensão alimentícia definitiva a favor de MARIA CRISTINA DOS SANTOS OIZUMI, de conformidade com o contido no oficio nº 1442/98- GM (Processo nº 1290/96), datado de 10/06/98, de autoria do Exmo. Sr. Dr. NELSON JORGE JUNIOR, DD. Juiz de Direito da Comarca de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 18 de Junho de 1998.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MÁRIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dezoito (18) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.