LEI Nº 446, DE 26 DE MAIO DE 1964

 

Fica totalmente anulado o artigo 8º do Decreto Lei nº 5 de 15 de agosto de 1940.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Fica totalmente anulado o Art. 8º do Decreto Lei nº 5, de 15 de agosto de 1940, que dispõe sobre o Regime Tributário do Município, e em seu Cap. III, Da Arrecadação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrario.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALMYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.