
LEI Nº 443, DE 6 DE ABRIL DE 1964
Anula a Verba do constante do Código 711-8-90-0 do Orçamento vigente Especial, de igual importância.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art.1º Fica anulada totalmente a verba constante do orçamento vigente, Código 711-8-90-0 no total de C$ 302.940,00.
Art. 2º O resultado constante de anulação do art. 1º, será aplicado na seguinte obra:
a) construção de parte de um paredão de arrimo e aterro sitia á Rua do Piquete, divisa entre a ponte, o Rio Piquete e o Sr Rodolfo Beckman.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrario.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MASIERO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.