
ATO DA MESA Nº 17, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a interrupção das atividades de Comissão Especial de Inquérito e sua consequente extinção.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Em cumprimento ao determinado pela Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA MARGARIDO BARROSO, digníssima Juíza Direito do Foro Distrital de Piquete na sentença deferida no PROCESSO 571/94, fica deferida a interrupção das atividades da Comissão Especial de Inquérito, instituída por meio do Requerimento nº 86/94 com sua consequente extinção.
Art. 2º Fica determinado também, com base na decisão do Poder Judiciário conforme especificado no artigo 1º deste ATO, que a instauração de outra Comissão Especial de Inquérito para a apuração dos fatos mencionados no Requerimento nº 86/94 desta Casa, só será possível após a prolação de eventual sentença penal condenatória.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 01 de dezembro de 1994.
Ver. Bel. JORGE JOFRE
Presidente
Verª Profª LÍGIA Mª DO PRADO LEAL
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária dia um (01) de dezembro de mil novecentos e noventa quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.