DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1999.

 

CONSIDERANDO QUE A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, NÃO EXAROU SEU PARECER, DE ACORDO COM O ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO QUE O RELATOR ESPECIAL TAMBÉM NÃO EXAROU SEU RESPECTIVO PARECER DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 001922/026/99, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1999.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 3 de Dezembro de 2001.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Dezembro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.