LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação de vagas para Função Pública do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica criada, no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes vagas na função pública, abaixo relacionadas:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

3

Professor de Ensino Fundamental

Nível 1- Referencia “A”

30 h

3

Professor de Ensino Infantil

Nível 1- Referencia “A”

30 h

 

Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior serão regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As vagas criadas no Artigo 1º deverão ser acrescidas as existentes constantes no Quadro Orgânico desta Prefeitura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportados por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março de 2009.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e nove.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.