DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Rejeita o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1996.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica rejeitado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 001920/026/97, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1996.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 3 de Dezembro de 2001.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Dezembro de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.