
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001
Rejeita o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1996.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica rejeitado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 001920/026/97, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1996.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 3 de Dezembro de 2001.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
CLAUDINEI LUIZ DE MORAES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Dezembro de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.