LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 6% (seis por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º As despesas décor rentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de Janeiro a Março do corrente ano, serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais, juntamente com o pagamento da remuneração dos meses de Maio e Junho do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2008.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Março de 2008.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.