
LEI Nº 438, DE 16 DE MARÇO DE 1964
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorização a cobrar pelos serviços de enterramento de animais mortos encontrados nas vias públicas, cujos proprietários não tomem providências, a importância de C$ 5.000,00 por animal, que deverá ser recolhida aos cofres municipais como eventuais.
Art. 2º Toda vez que venha a ser alterado o Salário Mínimo, será alterada na mesma porcentagem a cobrança de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
DARCY DA ENCARNAÇÃO
Secretário AD-HOC
Registrado e Publicado nesta Secretaria dezessete aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.