DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 19 DE MAIO DE 2000

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1998.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC – n° 5921/026/98, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1998.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Maio de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.