
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal e concede reajuste nos vencimentos básicos dos servidores públicos da administração pública municipal, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 1% (um por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelos cofres municipais.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos da administração municipal, sem prejuízo da revisão geral anual, ficam reajustados em 7% (sete por cento), bem como os proventos e pensões pagos pelos cofres municipais.
Parágrafo único. O reajuste ora concedido será aplicado de forma não cumulativa com aquele contido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses de janeiro a março serão pagos em 3 parcelas iguais, juntamente com o pagamento da remuneração dos meses de junho, julho e agosto.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 2006.
OTACILIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.