LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

Cria a Subsecretaria de Infância, Juventude e Cidadania, a Subsecretaria de Comunicação Social, e os respectivos cargos de Secretários Adjuntos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Subsecretaria da Infância, Juventude e Cidadania, vinculada a Secretaria Municipal de Promoção Social, a qual compete gerenciar e desenvolver no âmbito municipal, a política de melhoria de qualidade de vida da população infanto- juvenil e sua família mediante programas, projetos, serviços e ações de articulação e mobilização.

 

Parágrafo único. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piquete o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Infância, Juventude e Cidadania, que deverá ser ocupado por pessoa com capacitação técnica na área de atuação desta Subsecretaria.

 

Art. 2º Fica criada a Subsecretaria de Comunicação Social vinculada a Secretaria Geral do Município, a qual compete implantar a política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais, promover o relacionamento entre os órgãos do governo municipal e a imprensa, implantar programas informativos, além da coordenação, supervisão e controle da publicação institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal direta, indireta e fundacional e cuidar da publicidade dos atos oficiais.

 

Parágrafo único. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piquete o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Comunicação Social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento das dotações de pessoal constantes no orçamento vigente, destinadas ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Março de 2006.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.